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20 de Abril de 2024

A nova lei Ehis-Cohab incentiva construção de interesse social

SindusCon-SP e Cohab Campinas

há 2 anos

Marcio Benvenutti, Arly de Lara Romêo e Pedro Leone Luporini

A Lei Empreendimento Habitacional de Interesse Social (Ehis-Cohab), sancionada recentemente em Campinas, tem como um de seus objetivos incentivar parcerias com a iniciativa privada, para construção de empreendimentos habitacionais de interesse social no município. Essa legislação e outros assuntos sobre construção para população de baixa renda foram abordados em webinar realizada pela Cohab Campinas e pelo Comitê de Habitação Popular do SindusCon-SP, no dia 16 de março. Na abertura do evento, o prefeito de Campinas, Dário Saadi, em mensagem gravada em vídeo, disse que a nova legislação é um avanço para o município e vai ajudar a reduzir o déficit habitacional, beneficiando famílias de baixa renda.

Participaram da apresentação Arly de Lara Romêo - diretor-presidente da Cohab Campinas, Pedro Leone Luporini - diretor técnico de Empreendimentos Sociais da Cohab Campinas, Marcio Benvenutti - diretor da Regional Campinas do SindusCon-SP e mediador do evento, Ronaldo Cury - vice-presidente de Habitação do SindusCon-SP, Fernando Junqueira - vice-presidente de Interior do SindusCon-SP e Daniela Ferrari – membro do Conselho Consultivo do SindusCon-SP e diretora de Negócios de São Paulo e de Campinas da construtora Tenda.

O diretor-presidente da Cohab Campinas, Arly de Lara Romêo, destacou que a parceria com o SindusCon-SP é importante para que a legislação Ehis-Cohab traga efetivamente resultados positivos para as empresas que atuam no município, aumentando assim as opções de habitação para as famílias de baixa renda. “Campinas tem uma carência estimada em 40 mil unidades habitacionais, mas esse número acredito que possa ser ainda maior”, acrescentou. Em seguida, o diretor técnico de Empreendimentos Sociais, Pedro Leone Luporini, comentou os principais aspectos da nova legislação.

O vice-presidente de Habitação do SindusCon-SP, Ronaldo Cury, ressaltou a importância da legislação municipal, mas apontou dificuldades para os empreendimentos habitacionais direcionados para as faixas de baixa renda. “O programa habitacional está menos atrativo e perde espaço para outros. Reconhecemos o que foi feito, mas ainda há muito por fazer. O déficit habitacional no Brasil é de 7,7 milhões de unidades”, acrescentou.

Para Daniela Ferrari, a forma como foi elaborado o projeto da legislação Ehis-Cohab, inclusive com as sugestões de entidades, como o próprio SindusCon-SP, trouxe mais confiança para as empresas do setor da construção civil que atuam em Campinas. Ela elencou alguns aspectos positivos da nova legislação, que na sua avaliação podem contribuir para o aumento da oferta de unidades habitacionais no município.

No evento, o vereador Paulo Gaspar (Novo Campinas), também arquiteto e urbanista, sugeriu a requalificação do centro de Campinas, adaptando prédios que possam servir para a locação de interesse social.

Para Entender – A Lei Complementar 312/2021 - Ehis Cohab, disciplina o empreendimento habitacional de interesse social, estabelecendo normas, que em conjunto com outras políticas habitacionais, buscarão o incentivo à criação de moradias direcionadas para a população de baixa renda no município de Campinas.

Um dos aspectos a ressaltar na legislação do Ehis-Cohab está no fato de que os empreendedores doarão para a Cohab, na aprovação dos empreendimentos, o equivalente a 2% das unidades construídas, como forma de contrapartida social.

Dentro dessa legislação também existe a contrapartida comercial, onde os empreendedores têm a oportunidade de direcionar as vendas dessas unidades ao CIM (Cadastro de Interesse em Moradia) - trata-se de uma lista da Cohab com os nomes das famílias que esperam pela casa própria. Atualmente essa lista possui mais de 40 mil nomes. O benefício dessa parceria também é a isenção de ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) aos clientes.

O setor da construção civil espera que a implantação da nova lei Ehis-Cohab traga agilidade e simplificação nos procedimentos de aprovação de empreendimentos projetados para atender a demanda habitacional, reduzindo prazos de aprovação, que antes giravam em torno de dois a três anos.

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